O direito de ver estrelas A poluição luminosa sob a égide jurídica, urbanística e ambiental por Nadia Palacio dos Santos
1. INTRODUÇÃO
Não existe beleza comparável a uma noite estrelada. Anos, séculos, milênios, gerações de homens olhando as estrelas, investigando seus segredos. A contemplação do céu foi um dos motores da história da humanidade tal como a conhecemos. Fica uma pergunta que não quer calar: será que nossos filhos, netos e as gerações que estão por vir terão o mesmo direito de contemplar o céu noturno com sua infinita beleza? Infelizmente não. Com a modernidade essa beleza tem desaparecido. Hoje, a maioria das crianças cresce sem o prazer de parar e ver as estrelas. “Outrora ostentando um negro brilhante e escuro, quase mágico, os céus citadinos da modernidade são opacos, luminosos pela aura de cidades que se expandem de uma forma cada vez mais desordenada, mais selvagem, não só desafiando o delicado equilíbrio natural, como nos privando da contemplação das nossas mais remotas origens, desvanecendo também essa chama que existe dentro de nós, da busca do passado, no infinito.”(1) O desfrute dessa beleza está sendo alterado nas últimas décadas por um novo fenômeno humano: a poluição luminosa. A luz que em aparência é algo limpo e bom, se mal dirigida se converte em algo realmente nocivo ao meio ambiente, alterando de forma significativa o equilíbrio natural dos animais de vida noturna, poluindo a atmosfera, e ainda, prejudicando a paisagem noturna, tornando os objetos celestes mais belos invisíveis, privando não só o estudo de astrônomos, bem como todos aqueles que querem usufruir a visão das estrelas. (1) FISUA - Associação de Física da Universidade de Aveiro
2. O QUE É POLUIÇÃO LUMINOSA
Uma das mais modernas formas de poluição é a luminosa. Apesar de ser pouco debatida, não significa que não tenha efeitos drásticos. “Pode ser definida como sendo qualquer efeito adverso causado ao meio ambiente pela luz artificial excessiva ou mal direcionada”(2) produzida pelo homem nos centros urbanos, que causa fulgor, prejudicando as condições de visibilidade noturna dos corpos celestes. As luminárias mais utilizadas em iluminação pública são ineficientes e mal projetadas, deixam escapar grande parte da luz para o espaço, um fluxo de aproximadamente 40% é emitida horizontalmente e para cima, ou seja, se gasta energia para iluminar mal a rua e ainda poluir. A luz extra se reflete nas nuvens, em gotas d’água e poeiras suspensas e cria nas camadas atmosféricas um obstáculo à visibilidade do firmamento. (2) Roberto F. Silvestre, astrônomo amador, proprietário do único observatório de Uberlândia, quase fechado pelo problema da poluição luminosa, dedica-se na campanha contra o desperdício de luz na iluminação publica, sendo ele o maior lutador por essa causa no Brasil, o qual gentilmente orientou-me sobre os reais efeitos prejudiciais da poluição luminosa no estudo da astronomia, estudo de mister importância para toda a população e para o futuro. Para maiores informações conta com um website http://inga.ufu.br/~silvestr/
3. DO DIREITO A UM CÉU NOTURNO ADEQUADO
“Art. 23 CF - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.” “art 24 CF - Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa o solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.” O meio ambiente consagrado constitucionalmente engloba dentre outros, todos os recursos naturais, que são todos os elementos da natureza que mantêm a vida e o equilíbrio ecológico. São, portanto, as terras, as águas, o solo, o subsolo, as jazidas, as florestas, a fauna, o espaço aéreo, etc... É possível incluir o céu noturno? Não existe conceito constituído de forma taxativa. Ainda embora taxativo fosse, como não garantir o direito a um céu escuro se o mesmo traz benefícios a toda humanidade, tais como calma, equilíbrio emocional, aproveitamento intelectual por parte dos estudiosos e inclusive equilíbrio ambiental. Meio ambiente inclui também a beleza e a paisagem. É notável que o legislador brasileiro abraçou a defesa da paisagem como parte do meio ambiente humano sadio. Possivelmente a intenção era somente se referir à paisagem diurna, porém a consciência social reclama uma nova ampliação desse conceito, exigindo- se também a proteção da paisagem noturna. Efetivamente se merece proteção a beleza paisagística que contemplamos abaixo da luz do Sol, não há motivo para que idêntica medida não possa oferecer proteção à paisagem noturna. A beleza noturna não deve ser resguardada somente sobre a justificativa do estudo dos astrônomos, que sem sombra de duvidas é de suma importância ao avanço da sociedade, mas também por ser a paisagem mais ampla e mais bela que a todos é presenteado observar. Se resguardar a contaminação visual diurna justifica-se pela defesa da estética natural em beneficio do bem estar físico e emocional do homem, pelos mesmos fundamentos não resta motivos para que não seja resguardada também a contaminação noturna, que constitui um atentado à beleza noturna. Considerando ainda que meio ambiente deve englobar as condições de sossego público, é novamente plausível que se adote leis especificas, sujeitando a contaminação luminosa no mesmo patamar da contaminação sonora, já que são fenômenos similares de poluição pois ambos afetam o bem-estar físico do particular e, por conseqüência, prejudicam sua vida privada. Quando as luzes da rua invadem as janelas, podem ocasionar danos de saúde como a insônia, fadiga visual e alterações no sistema nervoso central. Em suma, assim como existe a proteção contra a contaminação sonora deve se tutelar também os danos ambientais, sociais, paisagísticos, entre outros, causados pelo excesso de iluminação artificial. Em decorrência da grande poluição que assola esse século, tem-se a necessidade de preservar determinados recursos para as gerações futuras. Assim, podemos observar em nossa Carta Magna a preocupação do legislador em garantir a proteção ambiental como sendo um direito fundamental do cidadão e, ainda, impondo o dever de preservá-lo para as futuras gerações. Vejamos: Art. 225 CF -”Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Ao tutelar direitos às gerações futuras, o legislador age em consonância com a tendência internacional de conscientização de que somos responsáveis em garantir a generosidade e a beleza para as atuais a as futuras gerações. Incluído o direito ao desfrute de um céu puro, conforme defende a carta da UNESCO de 1994. “Gerações futuras têm o direito a uma Terra sem poluição e destruição inclusive o direito a um céu limpo.” (3) Vários paises tendem a considerar o fenômeno como uma clara agressão à comunidade em geral, causador inclusive de impactos ambientais que veremos oportunamente. (3) Citação da Unesco.
4. DANOS PROVOCADOS AO MEIO AMBIENTE
A iluminação noturna afeta não só o homem, causando estresse, insônia, distúrbios comportamentais, etc. como também os animais noturnos e diurnos. A fauna e flora, bem como o ser humano, tem um ciclo natural que pode ser drasticamente afetado pela invasão luminosa. Uma rápida investigação acerca do assunto revela que alguns animais diurnos podem ser beneficiados pela extensão de horário, outros têm o seu sono prejudicado e sua sobrevivência afetada, outros animais, de hábito noturno são afetados por precisarem da escuridão para a sua estratégia de vida, outros tiram partido da luz artificial para estender sua reprodução. É inegável o efeito da poluição noturna sobre a biodiversidade. Porém, por se tratar de uma fonte de poluição pouco debatida, infelizmente ainda não é considerada em toda sua dimensão e portanto é pouco valorada. Há de se considerar que os efeitos sobre a fauna e flora noturna, o ecossistema em geral, são visíveis, causando ainda resultados que se refletem na sociedade como a possível maior proliferação de cupins, moscas e pombos nas áreas urbanas. As aves experimentam uma série de alterações ao verem atraídas pela luz, algumas delas morrem por conseqüência da desorientação que sofrem por se sentirem atraídas por um excesso de luz artificial. A iluminação inadequada usada de forma intensa está se refletindo de forma nociva ao ecossistema: alterando o fotoperíodo de plantas, prolongando a fotossíntese induzida pela luz artificial; atraindo espécies, levando a diminuição do número de indivíduos; desequilibrando as espécies, já que algumas são cegas a certa longitude de onda de luz e outras não, assim as predadoras podem prosperar enquanto se extinguem as depredadas; diminuição de insetos, alterando a polinização das plantas; alterando os ciclos do plâncton marinho, afetando a alimentação das outras espécies marinhas que habitam ao redor da orla marinha; criando barreiras visuais que restringirão a possibilidade de circulação de pequenos mamíferos; desnorteando espécies de aves migratórias, alterando os percursos tradicionais, ainda colaborando para que os pássaros fujam das cidades assustados com os focos luminosos; causando mortalidade de aves que perdem a orientação ou chocam com os obstáculos devido ao excesso de luz, ou, atraídas, pode ocorrer que sobrevoem sem parar em torno da luz até que caírem pelo cansaço. “Enviar sinais falsos para algumas espécies, como as tartarugas marinhas que, quando da eclosão dos ovos podem ser atraídas em direção da orla iluminada e não pelo espelho de água; alterar os ciclos biológicos, levando a distúrbios comportamentais de algumas espécies”(4). Outra espécie afetada pela luz artificial são os insetos, cuja importância é mister, dado o papel que ocupam dentro da cadeia alimentar. Muitos animais e insetos usam a luz como um meio de orientação, uma bússola interna. Valeram-se desse meio durante milhões de anos, enquanto a luz elétrica é usada há pouco mais de cem anos. Ainda não tiveram tempo de adaptar a esse novo fenômeno humano. Além dos danos causados a biodiversidade, provoca também danos na atmosfera, entre outros. O uso de luminárias mal projetadas provoca emissão de substâncias contaminantes na atmosfera. Ainda, ao se produzir eletricidade, está se gerando contaminação, já que a produção de energia elétrica gera CO2, que em excesso favorece o cambio climático. Portanto o que se pretende é que se diminua o uso inadequado, excessivo e inútil. A lâmpada fluorescente de mercúrio, tão utilizada, é extremamente nociva. “O principal motivo que exige a descontaminação de lâmpadas fluorescentes é a possibilidade do mercúrio do interior da lâmpada ser inalado pelo ser humano e causar efeitos desastrosos ao sistema nervoso. O metal pode ainda chegar ao homem por outras vias. Se as lâmpadas forem descartadas impropriamente na natureza, primeiramente o metal contaminará o solo, chegará aos cursos de água e alcançará a cadeia alimentar”.(5) “Quando quebradas, elas liberam vapor de mercúrio que, inalado, pode se depositar no organismo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a legislação nacional estimam em 33 microgramas de mercúrio por grama de creatinina urinária o limite de tolerância biológica para o ser humano. Todavia, a inalação não é a única forma de contaminação pelo vapor de mercúrio. Uma vez liberado, vai se depositando no solo, rios, lençóis freáticos, terminando por alcançar a cadeia alimentar, tendo como depósito final os seres humanos. O descarte sistemático dessas lâmpadas em aterros, sem a descontaminação e sem cuidados de armazenamento, eleva para níveis preocupantes a quantidade desse elemento químico no meio ambiente”.(6) (4) A iluminação artificial e a vida silvestre. Elvo Calixto Burini Junior & Alessandro Barghini Universidade de São Paulo: Instituto de Eletrotécnica e Energia – IEE/USP (elvo@iee.usp.br) e Laboratório de Estudos Evolutivos Humanos, Instituto de Biologia – IB/USP (5) Carolina Valadares, Agência Brasil. Radiobrás. Ciência, Tecnologia e Meio ambiente. (6) Hebert França. Agencia Brasil. Radiobrás. Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
5. ESTUDO DE CASOS. AS AVES MIGRATÓRIAS
Nos EUA, estima-se que aproximadamente um milhão de aves atraídas pela luz morrem pelo impacto contra o vidro ou por exaustão após voarem incessantemente em volta da luz pela qual foram atraídas. O fenômeno se dá em decorrência do excesso de luz artificial desnecessário provocado pelos edifícios fortemente iluminados. Amantes das aves lançaram uma campanha para salvar a vida de milhares de aves que atravessam as cidades norte-americanas na sua migração anual para suas zonas de procriação. Voluntários pediram aos donos, gerentes e inquilinos de edifícios localizados na linha de vôo norte-sul a manterem as luzes apagadas à noite. Os resultados dessa campanha foram extremamente satisfatórios. Chicago já conta com 30 arranha-céus de grande dimensão que abraçaram a campanha e mantêm as luzes desnecessárias apagadas à noite. Segundo Ken Wysocki, antigo presidente da Chicago Ornithological Society, em apenas 2 anos de programa, a mortalidade de aves foi reduzida em aproximadamente 80%. A solução desse problema ambiental foi simples, bastou apagar a luz desnecessária e o problema se reduziu significantemente.(7) Na ilhas canárias, podemos citar outro caso que obteve êxito: as pardelas cenicientas, conhecidas no Brasil como pardelas-cinzas. Trata-se de ave marina procelariforme que vive durante todo o ano no oceano Atlântico e no mar Mediterrâneo. Essas aves migradoras vão desde as Canárias até Argentina, Cabo de Boa Esperança, Namíbia, Brasil. A contaminação luminosa nas edificações da costa do mar se tornou um obstáculo para elas, já que a cria das pardelas cenicientas são atraídas pela luz artificial. Os filhotes da pardela que nunca viram o mar, quando saem confundem a luz com a linha branca das ondas do mar. Aproximadamente 2.000 pardelas cenicientas tiveram que ser tratadas por conseqüências do excesso de luz artificial em Gran Canária e Tenerife, 5% morreram Por isso, biólogos, estudantes e amigos da natureza fundaram uma associação “Amigos de la Pardela Cenicienta” para conscientização social. Atualmente nessas duas ilhas (La Palma e Tenerife) é obrigatório apagar a luz ornamental a partir da meia noite. A redução é paulatina. Apesar de não existir nenhum regime sancionador a respeito os critérios se cumprem em torno de 80%. Com isso a ilha de La Palma ficou afastada do problema da contaminação luminosa e Tenerife reduziu amplamente seus índices. Tal êxito se refletiu não só na vida das pardelas-cinzas, como também, na qualidade de vida de todos cidadãos, no estudo dos astrônomos, já que lá está um dos mais importantes observatórios do mundo, e ainda ocasionou economia energética. (7) Para saber mais a respeito da campanha : Chigaco Bird Collison Monitors. Volunteer group Helping Migratory Birds Safely Navigate the Loop in Chigaco.
6. TARTARUGAS MARINHAS. UM CASO BRASILEIRO
No Brasil, um caso de dano ambiental ocasionado pela contaminação luminosa, causou repercussão internacional: o caso das tartarugas marinhas. Quando as tartarugas nascem, muitas são atraídas pela luz emanada pelo reflexo do mar. Mas, com a modernidade do homem, essa bússola natural foi prejudicada. A luz artificial se transformou numa ameaça grave. “A presença de luzes fortes próximo aos locais de postura dos ovos afugenta as tartarugas que chegam para a desova e desorienta os filhotes. Atraídas pelas luzes, as tartaruguinhas se afastam do mar e acabam indo parar em estradas, onde correm riscos de atropelamento, ou em áreas de restinga, onde podem morrer desidratadas. Entre 1997 e 2001, a ONG Projeto Amiga Tartaruga registrou a morte de mais de 5.500 filhotes por atropelamento na orla norte de Porto Seguro. Hoje há uma portaria do Ibama (nº 11 de 30/1/95) e uma Lei Estadual (nº 7034, de 13/12/97) que restringem a iluminação em locais de notificação de tartarugas marinhas. Nessas áreas devem-se utilizar luminárias especialmente desenhadas para que a luz não incida diretamente sobre a praia. No extremo sul da Bahia, a legislação protege especialmente o trecho do litoral entre Prado e Ponta do Corumbau. Essa região é hoje legalmente considerada como área zero lux, onde não é permitida nenhuma iluminação na orla. Nas demais praias da região, que registram a presença de ninhos de tartarugas, a iluminação deve atender a critérios técnicos estabelecidos pelo Ibama.”(8) A equipe Amiga Tartaruga realizou campanha contra a fotopoluição, buscando diminuir a potência das lâmpadas, e obteve êxito, conseguiu realizar a troca das lâmpadas que iluminam a orla norte de Porto Seguro. A campanha contou com apóio do rei Juan Carlos, da Espanha, que, após apelo da Ong, intercedeu a nosso favor, conseguindo que o grupo espanhol Iberdroala, que atua na região através da COELBA(9), tomasse providências. As lâmpadas de vapor de sódio de 400 watts foram trocadas por outras de 250 e se abaixou à inclinação das luminárias nos trechos onde foram detectados os atropelamentos de tartarugas. O IBAMA vem tomando as devidas providências, o projeto está tendo o êxito merecido. Como podemos observar no trecho da organização Base de Dados Tropical: “A iluminação artificial nas ruas, avenidas, estradas, casa e bares próximos às praias de desova, ou até mesmo nas próprias praias, é uma das atuais ameaças às tartarugas marinhas. É geralmente durante a noite, com a temperatura da areia mais baixa, que as fêmeas sobem à praia para desovar. E é também quando os filhotes entram em maior atividade e saem dos ninhos. As fêmeas evitam sair do mar para desovar nestas praias iluminadas pois a iluminação artificial interfere na orientação para o retorno ao mar. Para os filhotes, recém saídos do ninho, a ameaça é ainda maior: eles se desorientam e seguem as luzes artificiais, mais fortes que a luz natural refletida no mar e não conseguem alcançar o mar. Ofuscados, atravessam as estradas com o risco de serem atropelados ou se perderem e podem ficar girando por horas em torno dos postes, até que sejam predados ou morram com os raios intensos do Sol ao amanhecer. O Projeto TAMAR vem desenvolvendo e testando anteparos para postes de luz que possam amenizar a incidência de luz com as companhias de eletricidade de alguns estados. Qualquer fonte de iluminação que ocasione intensidade luminosa superior a Zero Lux, em uma faixa de praia da maré mais baixa até 50 m acima da linha da maré mais alta do ano, nas regiões de desova, está proibida pela Portaria do IBAMA No 11, de 1995, e pela Lei Estadual (Bahia) No 7034, de 1997. A Portaria do IBAMA inclui as praias desde Farol de São Tomé, no Rio de Janeiro, até o Estado do Espírito Santo; norte do Espírito Santo; sul da Bahia; praias do Farol de Itapuan, em Salvador, até Ponta dos Mangues, no Estado de Sergipe; de Pirambu (Sergipe) até Penedo, no Estado de Alagoas; praias de Fernando de Noronha e a Praia da Pipa, no Rio Grande do Norte. A lei estadual cobre desde a divisa com o Espírito Santo até o Rio Corumbau e do farol de Itapuan até a divisa com Sergipe.”(10) A troca das lâmpadas não prejudicou a iluminação das pistas e vai salvar a vida de milhares de tartarugas. Agora as tartarugas poderão voltar para desovar no mesmo ponto onde nasceram. Está é uma vitória brasileira na luta pela proteção da biodiversidade. (8) Dados de Pesquisas Relacionadas com a Educação Superior. ANO 2, No 045, Brasília, 7 de Novembro de 2003 (9) Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. (10) BDT - Base de Dados Tropical
7. DO USO RACIONAL DA ILUMINAÇÃO
Não é tarefa difícil encontrar fontes de poluição luminosa em nossas cidades. Luminárias mal projetadas estão espalhadas por todos os lados, em postes de iluminação das praças, das ruas, refletores das quadras esportivas, discotecas, hotéis, etc. Seria está poluição inevitável? Antes que os mais insensatos pensem que o objetivo desse estudo é pedir que se apaguem todas as luzes da cidade, deixando a população na escuridão, em situação de total perigo, é relevante mencionar que a principal causa da contaminação é o desperdício de luz. “Ela se origina principalmente do excesso de luz emitida por luminárias mal desenhadas que espalham sua luz horizontalmente e para cima. Essa luz extra em nada contribui para a iluminação noturna útil, uma vez que a única luz que realmente importa é aquela dirigida para o solo. A principal solução para o problema da poluição luminosa é o uso de fontes de luz direcionadas, que canalizem toda a sua luz para baixo da horizontal, de tal forma que a própria fonte de luz, a lâmpada, não seja visível pelos lados. Uma luminária eficiente deve iluminar o chão até um pouco além da metade de sua distância ao próximo poste. Assim, ao dirigir a luz apenas para onde ela é necessária, são requeridas menos luz e menos energia elétrica. Outra vantagem desse tipo de luminária é que a nossa visão da área iluminada se torna muito mais nítida quando não recebemos luz vinda diretamente das lâmpadas sobre os olhos”(11). Direcionar a luz corretamente, evita o desperdício de luz e, em decorrência, se torna antipoluente. A iluminação mal projetada e excessiva, ao contrário do que julga o senso comum, não traz segurança e bem-estar, mas sim, ofusca nossa visão, fecha nossa pupila diminuindo a visibilidade. O sistema atual de iluminação é simultaneamente um desperdício de recursos públicos bem como potencial destruidor de um patrimônio que é de todos, afetando a biodiversidade, as plantas, animais e pessoas e nossa cultura. Em alguns países o problema da poluição luminosa foi tratado com a atenção e os resultados foram extremamente satisfatórios: melhor visibilidade das vias públicas, o ofuscamento foi drasticamente reduzido diminuindo inclusive acidentes de trânsito e uma grande economia foi obtida ao se optar por fontes de luz que requeiram menos energia para produzir uma certa quantidade de luz., pois nas luminárias poluentes é preciso gastar mais energia (Watts) para compensar a luz que deixa de ir para o chão. Os benefícios da substituição de lâmpadas e luminárias por outras ecologicamente corretas podem ser enumerados, como podemos notar: “Em conformidade e com algumas estimativas, algo em torno de 50% até 60% da energia elétrica gerada é desperdiçada para o céu forma de energia luminosa. Portanto, com o redimensionamento de luminárias e lâmpadas será possível aos cofres públicos uma economia imediata deste percentual em termos financeiros, além de consideráveis benefícios ambientais, os quais cito alguns: Não se necessitará construir novas e dispendiosas hidrelétricas, pois as atuais existentes passarão a ter seu potencial de produção utilizado sem perdas; não será mais necessário o alagamento de grandes áreas para represamentos de águas; não será mais necessário efetuar as caríssimas desapropriações de terras, com isso impedindo o processo de migração populacional e permitindo com que comunidades venham a desenvolver mais adequadamente; matas serão preservadas e suas significantes reservas de flora e fauna; as noites serão mais límpidas, possibilitando, destarte, uma maior dedicação às pesquisas astronômicas, etc. Sem contar os benefícios sociais à questão, tais como geração de empregos pelo estabelecimento de novas indústrias, a estabilidade econômica e social dos municípios, avanço da consciência ética e social das populações envolvidas e muito mais.” (12) (11) José Carlos Diniz, Grupo de astrofotografia do Planetário do RJ, CARJ, REA, CANF. Poluição luminosa - Trabalho apresentado no II ENAST e IV Encontro Brasileiro de Ensino de Astronomia (12) Orlando Rodrigues Ferreira, diretor geral do Observatório do Capricórnio de Campinas
8. CONCLUSÕES ARTICULADAS
8.1 O desfrute do céu noturno com sua infinita beleza está sendo alterado nas últimas décadas por um novo fenômeno humano: a poluição luminosa, ou seja, qualquer efeito adverso causado ao meio ambiente pela luz artificial excessiva ou mal direcionada. 8.2 A luz mal dirigida se converte em algo realmente nocivo, causando danos econômicos, sociais e ambientais. Conforme itens subseqüentes: 8.3 Econômico: Abuso dos recursos naturais, consumo excessivo de combustíveis fósseis, energia e recursos naturais, além do que realmente é necessário. 8.4 Social: A intromissão luminosa entra de maneira indesejada pelas janelas das casas. É causadora de fadiga, insônia e estresse, põe em risco as condições de sossego público. Coloca em risco os condutores, pois a luz potente pode causar cegueira temporária. Inutiliza a paisagem noturna, resguardada pela CF que abraçou a defesa da paisagem como parte do meio ambiente humano sadio. E ainda, torna os objetos celestes mais belos invisíveis nas grandes cidades, privando não só o estudo de astrônomos, bem como todos aqueles que querem usufruir a visão das estrelas. 8.5 Ambientais: Agressão ao ecossistema noturno. Provoca desequilíbrio em varias espécies. Altera o fotoperíodo de plantas. Desequilibra as espécies. Diminui insetos, alterando a polinização das plantas. Altera os ciclos do plâncton marinho. Facilita a aparição de pragas e o desaparecimento dos insetos, entre outros. Desnorteia as aves migradoras e as tartarugas marinhas conforme estudamos em capitulo especial, campanhas obtiveram êxito. Ainda, aumenta a emissão de resíduos na atmosfera, ocasionado pela produção da energia excessiva e desnecessária. Gera resíduos sólidos altamente tóxicos. A lâmpadas fluorescentes de mercúrio e outros metais tóxicos causam problemas para o ambiente e para os seres vivos. 8.6 O critério quanto mais luz, melhor, não implica em maior visibilidade e segurança. A causa da contaminação é o desperdício da luz. A luz extra em nada contribui para a iluminação noturna útil, uma vez que a única luz que importa é aquela dirigida para o solo. Não traz segurança e bem-estar, mas sim, ofusca nossa visão, fecha nossa pupila diminuindo a visibilidade. 8.7 O sistema atual de iluminação é um desperdício de recursos públicos. A principal solução é o uso de fontes de luz direcionadas, que canalizem toda a sua luz para baixo da horizontal. 8.8 Somos responsáveis em garantir a generosidade e a beleza para as atuais a as futuras gerações. Incluído o direito ao desfrute de um céu puro, conforme defende a carta da UNESCO de 1994. “Gerações futuras têm o direito a uma Terra sem poluição e destruição inclusive o direito a um céu limpo.” 8.9 Assim, poderemos evitar atrocidades ecológicas, economia energética, obter uma melhor qualidade de vida e assegurar a nossos filhos o direito de contemplar a beleza de céu repleto de estrelas. E darmos continuidade à cultura de anos, séculos, milênios, que os homens olham as estrelas, e investigam seus segredos. Não existe beleza comparável a uma noite estrelada!
consulte também: http://www.astrosurf.com/diniz/combate_a_poluicao_luminosa.html
NADIA PALACIO DOS SANTOS Estudante de Direito do 4º ano das Faculdades Integradas de Jaú nadiadireito@yahoo.com.br / nadiapalacio@hotmail.com Tese apresentada no 9º Congresso Internacional de Direito Ambiental - SP
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